Presidência
da República |
DECRETO No 96.803, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b " da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00 (cento e onze milhões, oitocentos e dezessete mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988