Presidência
da República |
DECRETO No 96.293, DE 11 DE JULHO DE 1988.
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS- GENERAIS
|
|
SERVIÇOS |
|
|
POSTO |
COMBATENTE |
INTENDENTE |
MÉDICO |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
Genral-de-Exército |
14 |
- |
- |
- |
14 |
General-de-Divisão |
37 |
1 |
1 |
3 |
42 |
General-de-Brigada |
81 |
4 |
4 |
10 |
99 |
T O T A L |
132 |
5 |
5 |
13 |
155 |
II - ....................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
VI - Total geral dos efetivos distribuídos
Especificação |
Quantidade |
|
OficiaisGenerais |
155 |
|
|
Carreira |
13.168 |
Oficiais |
Temporários |
5.803 |
|
Soma |
18.971 |
Subtenentes |
Carreira |
26.105 |
e |
Temporários |
9.070 |
Sargentos |
Soma |
35.175 |
Taifeiros |
1.109 |
|
Cabos e Soldados |
162.657 |
|
Total |
218.067 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 95.834, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988