Presidência
da República |
DECRETO No 96.143, DE 8 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1° - São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto
n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASILO ANA CARNEIRO, com sede
na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 14.074/86);
ASILO JOÃO KUHL FILHO, com
sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.985/82);
ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO
IMACULADO DE MARIA DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.826/86);
ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO
VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 56.848/73);
ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE
BRASÍLIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n°
01.360/88);
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ n° 11.058/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE CONCÓRDIA, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ n° 78.502/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IGREJINHA, com sede na cidade de Igrejinha, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 19.242/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE INDAIAL, com sede na cidade de Indaial, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ n° 63.566/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ, com sede na cidade de Indiaporã, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 15.816/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO DA FUMAÇA, com sede na cidade de Morro da Fumaça,
Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 00.024/88);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO UNIÃO, com sede na cidade de Porto União, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ n° 63.081/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 03.639/88);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede na cidade de São Gotardo, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 07.359/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MARCOS - APAE, com sede na cidade de São Marcos, Estado
do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 00.023/88);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA, com sede na cidade de Bernardino de
Campos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.462/73);
CASA ASSISTENCIAL CAMINHO DA
PAZ, com sede na cidade de Cedral, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
24.371/84);
CASA DA CRIANÇA - CRECHE
CHICO XAVIER, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 01.972/85);
CASA DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO
TIETÊ, com sede na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 74.818/77);
CASA DA MÃE PRETA DO BRASIL,
com sede na cidade do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal (Processo MJ n°
04.163/88);
CENTRO ASSISTENCIAL "CRISTO
TE AMA", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
24.662/84);
CENTRO SOCIAL LEÃO XIII, com
sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 15.579/87);
CONSELHO COMUNITÁRIO DA
PRAINHA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo
MJ n° 15.804/87);
CRUZADA DAS SENHORAS
CATÓLICAS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
62.143/74);
DESAFIO JOVEM DE RIO CLARO,
com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 00.115/88);
DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA
VICENTINA DE GUARÁ, com sede na cidade de Guará, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 22.586/85);
INSTITUTO SÃO RAFAEL, com
sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.497/82);
LAR ANÁLIA FRANCO, com sede
na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 09.089/84);
LAR ASSISTENCIAL FRANCO
BELCARO, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n°
00.458/88);
NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE
PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 28.959/78);
OBRAS SOCIAIS DO GRUPO
ESPIRITA REGENERAÇÃO - O LAR DA INFÂNCIA, com sede na cidade de Sobradinho,
Distrito Federal (Processo MJ n° 01.022/88);
S.O.S. SERVIÇO DE OBRAS
SOCIAIS, com sede na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
n° 07.593/86);
SPES - SERVIÇO DE PROMOÇÃO
SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade de Campinas, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 05.207/87) e
SOCIEDADE DE AMPARO A MENINOS
ABANDONADOS SANTA CECÍLIA - SAMA, com sede na cidade de Vacaria, Estado
do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 78.408/77).
Art. 2° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de junho de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1988