Presidência
da República |
DECRETO No 96.143, DE 8 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASILO ANA CARNEIRO, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 14.074/86);
ASILO JOÃO KUHL FILHO, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.985/82);
ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.826/86);
ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.848/73);
ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE BRASÍLIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 01.360/88);
ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 11.058/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCÓRDIA, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 78.502/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IGREJINHA, com sede na cidade de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 19.242/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE INDAIAL, com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 63.566/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ, com sede na cidade de Indiaporã, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.816/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO DA FUMAÇA, com sede na cidade de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 00.024/88);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO UNIÃO, com sede na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 63.081/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 03.639/88);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 07.359/84);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MARCOS - APAE, com sede na cidade de São Marcos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 00.023/88);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA, com sede na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.462/73);
CASA ASSISTENCIAL CAMINHO DA PAZ, com sede na cidade de Cedral, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.371/84);
CASA DA CRIANÇA - CRECHE CHICO XAVIER, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 01.972/85);
CASA DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO TIETÊ, com sede na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 74.818/77);
CASA DA MÃE PRETA DO BRASIL, com sede na cidade do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal (Processo MJ n° 04.163/88);
CENTRO ASSISTENCIAL "CRISTO TE AMA", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.662/84);
CENTRO SOCIAL LEÃO XIII, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 15.579/87);
CONSELHO COMUNITÁRIO DA PRAINHA, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.804/87);
CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.143/74);
DESAFIO JOVEM DE RIO CLARO, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 00.115/88);
DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA VICENTINA DE GUARÁ, com sede na cidade de Guará, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.586/85);
INSTITUTO SÃO RAFAEL, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.497/82);
LAR ANÁLIA FRANCO, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 09.089/84);
LAR ASSISTENCIAL FRANCO BELCARO, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 00.458/88);
NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 28.959/78);
OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPIRITA REGENERAÇÃO - O LAR DA INFÂNCIA, com sede na cidade de Sobradinho, Distrito Federal (Processo MJ n° 01.022/88);
S.O.S. SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 07.593/86);
SPES - SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 05.207/87) e
SOCIEDADE DE AMPARO A MENINOS ABANDONADOS SANTA CECÍLIA - SAMA, com sede na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 78.408/77).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1988