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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.008, DE 3 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de 27.8.1998
Vide Decreto de 13.6.2008

Renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005077/86,

DECRETA:

Art. 1° - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.246, de 22 de abril de 1966, para explorar, na Cidade de Brasília - Distrito Federal, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1988