Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para a Rádio e Televisão Capital Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., pelo Decreto no 58.246, de 22 de abril de 1966, renovada pelo Decreto no 96.008, de 3 de maio de 1988, e pelo Decreto de 27 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo no 25, de 16 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília, Distrito Federal, para a Rádio e Televisão Capital Ltda. (Processo no 53000.006459/2002-53).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008