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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 96.600, de 1988
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Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os parágrafos únicos dos artigos 17 e 29 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 91.398, de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17......................................................................................................................... "

"Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".

"Art. 29.......................................................................................................................... "

"Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas à Secretaria do Conselho da Ordem até o dia 5 de maio de cada ano, em modelo próprio".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988