Presidência
da República |
DECRETO No 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ALDEIAS
CRISTÃS SOS DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua Principal, 667, na cidade de Juiz
de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 01.290/85);
ASSOCIAÇÃO
DE COSTURA MEIMEI - "ACOSTUMEI", com sede na Rua Bernardino de Campos, 1616, na
cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 27.784/86);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL, com sede na Rua Tsunekishi Sakai, 136, na
cidade de Adamantina, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 08.889/87);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua 2 de Novembro, s/n°, na
cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 08.496/86);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARATINGA, com sede na Rua Raul Soares,
206, na cidade de Caratinga, Estado de Minas (Processo MJ n° 24.601/82);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Paissandú, 140, na cidade de
Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 77.786/77);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA, com sede na Rua dos Pagagaios,
s/n°, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.243/84);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DO MARANHÃO, com sede na Rua Gonçalves Dias,
655, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 27.539/81);
ASSOCIAÇÃO
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIÚMA, com sede na Rua Imigrante de Luca,
s/n°, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n°
78.927/77);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, com sede na Avenida W/3
Sul, Quadra 508, Bloco "C", Salas 10 e 16, na cidade de Brasília, Distrito
Federal (Processo PR n° 00.798/85);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHAL, com sede na Rua Xavier Ribeiro,
s/n°, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
72.372/76);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANÇA, com sede na Avenida D. Pedro I, na
cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.847/76);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Rua Niterói,
522, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo MJ n°
18.366/85);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Marcelino
Champagnat, 56, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ n° 31.273/79);
ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBAITI, com sede na Avenida Dra.
Fernandina A. Gentile, s/n°, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná (Processo MJ
n° 40.093/78);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE NOVA ESPERANÇA, com sede na Rua Visconde
de Guarapuava, s/n°, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná (Processo MJ
n° 10.894/87);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS, com sede na Rua Dr. Leocádio, 220, na cidade
de Paranaguá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 1.413/81);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS, com sede na Avenida Nossa
Senhora Aparecida, L-1375, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 14.805/81);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE PORTO FELIZ, com sede na Avenida Armando
Salles de Oliveira, 584, na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 18.486/85);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua "C", 398, na cidade de Pouso
Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 7.521/87);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua
Brasília, 155, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 8.156/87);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SERTÃOZINHO, com sede na Rua José
Sponchiado, 99, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
58.536/75);
CASA
DA CRIANÇA DE TORRINHA, com sede na Rua XV de Novembro, s/n°, na cidade de
Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 79.102/77);
CASA
DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua São João, 792, na cidade de Mogi das
Cruzes, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.333/73);
CENTRO
DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA INFANTIL, com sede na Rua Anízio Serrão de Carvalho,
3637, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia (Processo MJ n° 29.725/85);
CLUBE
DA SODA HÉLIO BRANDÃO, com sede na Avenida Manoel Ribas, 1226, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 77.998/77);
CRECHE
SANTA CLARA DE ASSIS, com sede na Praça Antonio Viol, 569, na cidade de
Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.113/74);
ESCOLA
PROFISSIONAL DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Praça Cônego Hernógenes, 37,
na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.094/75);
FRATERNO
AUXÍLIO CRISTÃO, com sede na Rua Dezesseis, 701/711, na cidade de Orlândia,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 29.085/86);
FUNDAÇÃO
INDUSTRIAL PARA MENORES - FIME, com sede na Rua Professor Zacarias, s/n°, na
cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás (Processo MJ n° 55.962/73);
GRUPO
DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA CÂNCER INFANTIL, com sede na Rua Voluntários de
Sorocaba, 211, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
23.794/86);
INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE "LAR DE MARIA", com sede na Rua Carneiro Leão, 273, na cidade de
Santo André, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 33.821/73);
LAR
DA CRIANÇA DE MARÍLIA, com sede na Avenida Santo Antonio, 766, na cidade de
Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.995/85);
LAR
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Professor Pereira de Almeida, s/n°, na
cidade de Tatuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.774/75);
O
SOCIAL CIDADE DE DEUS, com sede na Praça Eliseu, s/n°, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 24.410/84);
SALÃO
COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAJURU, com sede na Rua Paraná, na cidade
de Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.297/82);
SOCIEDADE
DE ASSISTÊNCIA AOS MENDINGOS DE CARUARU, com sede na Rua Raul Leoni, s/n°, na
cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 56.861/74);
SOLAR
DR. BEZERRA DE MENEZES, com sede na Praça Dr. Bezerra de Menezes, s/n°, na
cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.780/74) e
ASSOCIAÇÃO
PROVEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR RURAL DE CASTRO, com sede na Rua
Professora Maria Helvina Carneiro de Mello, s/n°, na cidade de Castro, Estado do
Paraná (Processo MJ n° 78.858/77).
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.11.1987