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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ALDEIAS CRISTÃS SOS DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua Principal, 667, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 01.290/85);

    ASSOCIAÇÃO DE COSTURA MEIMEI - "ACOSTUMEI", com sede na Rua Bernardino de Campos, 1616, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 27.784/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL, com sede na Rua Tsunekishi Sakai, 136, na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 08.889/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua 2 de Novembro, s/n°, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 08.496/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARATINGA, com sede na Rua Raul Soares, 206, na cidade de Caratinga, Estado de Minas (Processo MJ n° 24.601/82);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Paissandú, 140, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 77.786/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA, com sede na Rua dos Pagagaios, s/n°, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.243/84);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DO MARANHÃO, com sede na Rua Gonçalves Dias, 655, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 27.539/81);

    ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIÚMA, com sede na Rua Imigrante de Luca, s/n°, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 78.927/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, com sede na Avenida W/3 Sul, Quadra 508, Bloco "C", Salas 10 e 16, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo PR n° 00.798/85);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHAL, com sede na Rua Xavier Ribeiro, s/n°, na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 72.372/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANÇA, com sede na Avenida D. Pedro I, na cidade de Franca, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.847/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Rua Niterói, 522, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná (Processo MJ n° 18.366/85);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE GETÚLIO VARGAS, com sede na Rua Marcelino Champagnat, 56, na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 31.273/79);

    ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBAITI, com sede na Avenida Dra. Fernandina A. Gentile, s/n°, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná (Processo MJ n° 40.093/78);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE NOVA ESPERANÇA, com sede na Rua Visconde de Guarapuava, s/n°, na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná (Processo MJ n° 10.894/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS, com sede na Rua Dr. Leocádio, 220, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná (Processo MJ n° 1.413/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS, com sede na Avenida Nossa Senhora Aparecida, L-1375, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.805/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE PORTO FELIZ, com sede na Avenida Armando Salles de Oliveira, 584, na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.486/85);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua "C", 398, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 7.521/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOANAIS DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua Brasília, 155, na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 8.156/87);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SERTÃOZINHO, com sede na Rua José Sponchiado, 99, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 58.536/75);

    CASA DA CRIANÇA DE TORRINHA, com sede na Rua XV de Novembro, s/n°, na cidade de Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 79.102/77);

    CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua São João, 792, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.333/73);

    CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA INFANTIL, com sede na Rua Anízio Serrão de Carvalho, 3637, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia (Processo MJ n° 29.725/85);

    CLUBE DA SODA HÉLIO BRANDÃO, com sede na Avenida Manoel Ribas, 1226, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 77.998/77);

    CRECHE SANTA CLARA DE ASSIS, com sede na Praça Antonio Viol, 569, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.113/74);

    ESCOLA PROFISSIONAL DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Praça Cônego Hernógenes, 37, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.094/75);

    FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, com sede na Rua Dezesseis, 701/711, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 29.085/86);

    FUNDAÇÃO INDUSTRIAL PARA MENORES - FIME, com sede na Rua Professor Zacarias, s/n°, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás (Processo MJ n° 55.962/73);

    GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA CÂNCER INFANTIL, com sede na Rua Voluntários de Sorocaba, 211, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 23.794/86);

    INSTITUIÇÃO BENEFICENTE "LAR DE MARIA", com sede na Rua Carneiro Leão, 273, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 33.821/73);

    LAR DA CRIANÇA DE MARÍLIA, com sede na Avenida Santo Antonio, 766, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.995/85);

    LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Professor Pereira de Almeida, s/n°, na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 59.774/75);

    O SOCIAL CIDADE DE DEUS, com sede na Praça Eliseu, s/n°, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 24.410/84);

    SALÃO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAJURU, com sede na Rua Paraná, na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.297/82);

    SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS MENDINGOS DE CARUARU, com sede na Rua Raul Leoni, s/n°, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 56.861/74);

    SOLAR DR. BEZERRA DE MENEZES, com sede na Praça Dr. Bezerra de Menezes, s/n°, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 63.780/74) e

    ASSOCIAÇÃO PROVEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR RURAL DE CASTRO, com sede na Rua Professora Maria Helvina Carneiro de Mello, s/n°, na cidade de Castro, Estado do Paraná (Processo MJ n° 78.858/77).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1987