Presidência
da República |
DECRETO No 91.669, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000287/84, 29102.000178/84, 29100.000298/84 e 29100.000218/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 671, de 25 de novembro de 1958.
Entidade: RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA.
Cidade: Mogi da Cruzes
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945. (Vide Decreto nº 94.586, de 1987) (Vide Decreto de 13.10.1995)
Entidade: SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA.
Cidade: Cachoeira do Sul
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 433, de 27 de maio de 1957, revigorada pela Portaria CONTEL nº 82, de 29 de fevereiro de 1968. (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO JAUENSE LTDA.
Cidade: Jaú
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 167-B, de 09 de agosto de 1961. (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO MUNICIPALISTA DE BOTUCATU LTDA.
Cidade: Botucatu
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985