Presidência
da República |
DECRETO No 94.586, DE 10 DE JULHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31
de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29102.000159/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., autorizada a
realizar a transferência direta para a RÁDIO MERIDIONAL LTDA., pelo restante do
prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987