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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.122, DE 26 DE ABRIL DE 1982.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de
28 de agosto de 1935,combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pela
Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ABRIGO
EVANGÉLICO DA PEDRA DE GUARATIBA, com sede na Rua Belchior da Fonseca, 165, na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio do Janeiro (Processo MJ nº 79 184/77);
AÇÃO
SOCIAL DO PLANALTO, com sede na Avenida L-2 Sul Quadra 616, Modulos 116/117, na
Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 57 514/71);
ASILO
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua José Marcelino da Costa s/nº, na Cidade de
Itapira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 25 821/80);
ASSOCIAÇÃO
ASSISTENCIAL DE GUAÍRA, com sede na Avenida Monteiro Lobato, 400, na Cidade de
Guaíra, Estado do Paraná (Processo MJ nº 30 417/81);
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE PACAEMBU - ABP, com sede na Rua Coripheu de Azevedo Marques,
s/nº, na Cidade de Pacaembu, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57 360/73);
ASSOCIAÇÃO
DE SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE, com sede na Rua Henrique Dias, 208, na Cidade
de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 53 534/75);
ASSOCIAÇÃO
SOCIAL MERCEDÁRIA, com sede na Rua Matíola, 305, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 77 460/77);
ASSOCIAÇÃO
DA SOPA DO POBRE'E DE PROTEÇÃO À VELHICE E À INFÂNCIA DESVALIDA - ASPPVID, com
sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
24 846/72);
CASA
DOS ARTISTAS, com sede na Rua Pedro I, 7 gr 306, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 77 209/77);
CASA
DA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA DE CURITIBA - CEUC, com sede na Rua General Carneiro,
360, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 70 318/76);
CASA
DO VOVÔ SIMEÃO, com sede no Bairro Carlos Germano Naumann, Córrego do Ouro, na
Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 6 341/77);
CENTRO
COMUNITÁRIO AURIMAR PONTES, com sede na Rua Manoel Vieira, 14, na Cidade de
Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 31 045/81);
CENTRO
EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA, com sede na Avenida Aguanambí,
4005, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 76 097/77);
CENTRO
EDUCACIONAL SANTA TERESINHA, com sede na Avenida 7 de Setembro, 2107, na Cidade
de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ nº 34 317/68);
CENTRO
MEDIANEIRA, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1375, na Cidade de São Leopoldo,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18 653/74);
CENTRO
MÉDICO SOCIAL DE BRASÍLIA - HOSPITAL SANTANA, com sede na QNM 33, Módulo 'C"
Área Especial - Ceilândia Sul - Taguatinga, Distrito Federal (Processo MJ nº 28
095/81);
CENTRO
SOCIAL DOM BOSCO, com sede na Rua Dom Bosco, 152, na Cidade de Lins, Estado de
São Paulo (Processo MJ nº 75 601/77);
CÍRCULO
DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE VOLTA REDONDA, com sede na Rua 560, 212, na Cidade
de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 1 581/75);
COLÉGIO
EVANGÉLICO AGNES ERSKINE, com sede na Avenida Rui Barbosa, 704, na Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 10 595/82);
COLÉGIO
SANTA CLARA, com sede na Avenida São Sebastião, 799, na Cidade de Santarém,
Estado do Pará (Processo MJ nº 41 175/80);
CRUZADA
PAULO DE TARSO, com sede na Rua Idumé, 82, Brás de Pina, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 32 944/73);
DIVULGAÇÃO
ESPÍRITA CRISTÃ, com sede na Rua Viena, 534 - Bairro Tibery, na Cidade de
Uberlândia, Estado de minas Gerais (Processo MJ nº 56 500/74);
EDUCANDÁRIO
SÃO CARLOS, com sede na Rua Padre Teixeira, 3649, na Cidade de São Carlos,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28 608/76);
FUNDAÇÃO
CARLOS CHAGAS, com sede na Rua Cardeal Arco verde, 1847, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52 709/75);
FUNDAÇÃO
DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR, com sede na Rua Marquês de Olinda, 18, na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 28 674/69)
FUNDAÇÃO
GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, com sede na Praça Flávio Ribeiro, 202, na
Cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 22 104/71);
FUNDAÇAO
HOSPITAL DA AGRO-INDÚSTRIA D0 AÇÚCAR DE ALAGOAS, com sede na Avenida Fernandes
Lima, Km 5 - Farol, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo MJ nº 20
061/72);
FUNDAÇÃO
"LUIZ DUMONT VILLARES", com sede na Avenida Interlagos, 4455, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21 108/78);
FUNDAÇÃO
DE ENSINO DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDEST, com sede na Estrada Chapecó -
São Carlos, Km 7, Bairro Efapi, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ nº 60 170/73);
GOLDEN
CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE, com sede na Rua Constante Ramos,
173, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 17
070/74);
HOSPITAL
E MATERNIDADE DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IRAPURU, com sede na
Rua Duque de Caxias, 610, na Cidade de Irapuru, Estado de São Paulo (Processo MJ
nº 36 034/73);
INSTITUIÇÃO
MANSÃO DE JESUS, com sede na Avenida General Alvaro de Góes Valeriani, s/nº, na
Cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 76 403/77);
INSTITUTO
BOM PASTOR, com sede na Avenida Bom Pastor, s/nº, na Cidade de Caxias do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 28 993/76);
INSTITUTO
SEVERA ROMANA, com sede na Rua Visconde de Caravelas, 30, Botafogo, na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 71 685/75);
INSTITUTOS
PARAÍBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ, com sede na Avenida General Osório, s/nº, na
Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 31 410/76);
IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ com sede na Rua Alcino Salomon, 289, na
Cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 24 676/72);
LAR
DA CRIANÇA, com sede na Avenida General Bento da Gama, 555, na Cidade de João
Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 79 169/177);
LAR
"IRMÃ SCHEILA" - LIS, com sede no Bairro Carlos Germano Naumann, Córrego do
Ouro, na Cidade de Colatina, Estado do Espirito Santo (Processo MJ nº 6 342/77);
LAR
DOS VELHINHOS DE CAMPINAS, com sede na Rua Irmã Maria Santa Paula Terrier, 300,
na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18 135/73)
NÚCLEO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIOCESANO NASD, com sede na Rua Castro Alves, 1270, na
Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia (Processo MJ nº 77 256/77);
NÚCLEO
DA ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PADRE BERNARDO, com sede na Cidade de Padre
Bernardo, Estado de Goiás (Processo MJ nº 7 372/78);
0BRAS
SOCIAIS FÉ E ALEGRIA, com sede na Rua 7, 1 570, Tejuco, na Cidade de São João
Del Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 68 397/76);
SOCIEDADE
PE AMPARO AOS NECESSITADOS, com sede na Rua Coronel Belarmino, 355, na Cidade de
Porto União, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 41 963/80);
SOCIEDADE
BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO, com sede na Avenida Salgado Filho, 1 095, na
Cidade de São José de Cedro, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 29
196/71);
SOCIEDADE
CIVIL ESPIRITO SANTO, com sede na Avenida Ivaí, 1 283, Bairro Dom Bosco, na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 64 053/73);
SOCIEDADE
EDUCACIONAL ESCOLÁPIA FEMININA - SEDEF, com sede na Rua Bueno Brandão, 151,
Floresta, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7
322/75);
SOCIEDADE
FRANCISCANA DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede na Rua Tenente José Dias, 349, na
Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 19 910/74);
SOCIEDADE
HOSPITALAR BENEFICENTE DE PINHALZINHO, com sede na Avenida Recife, s/nº, na
Cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 78 749/77);
SOCIEDADE
DAS IRMÃS FRANCISCANAS DO CORAÇÃO DE JESUS, com sede na Rua Monteiro Lobato,
635, na Cidade de Rolãndia, Estado do Paraná (Processo MJ nº 2 967/76) e
UNIÃO
ESPÍRITA CEARENSE DE UMBANDA - UECUM, com sede na Rua 24 de Maio, 410 - A, na
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 60 194/77);
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 26 de abril de 1.982; 161º da Independência e 94º da República.,
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1982