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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.122, DE 26 DE ABRIL DE 1982.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935,combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pela Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ABRIGO EVANGÉLICO DA PEDRA DE GUARATIBA, com sede na Rua Belchior da Fonseca, 165, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio do Janeiro (Processo MJ nº 79 184/77);
AÇÃO SOCIAL DO PLANALTO, com sede na Avenida L-2 Sul Quadra 616, Modulos 116/117, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 57 514/71);
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua José Marcelino da Costa s/nº, na Cidade de Itapira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 25 821/80);
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE GUAÍRA, com sede na Avenida Monteiro Lobato, 400, na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná (Processo MJ nº 30 417/81);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PACAEMBU - ABP, com sede na Rua Coripheu de Azevedo Marques, s/nº, na Cidade de Pacaembu, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57 360/73);
ASSOCIAÇÃO DE SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE, com sede na Rua Henrique Dias, 208, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 53 534/75);
ASSOCIAÇÃO SOCIAL MERCEDÁRIA, com sede na Rua Matíola, 305, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 77 460/77);
ASSOCIAÇÃO DA SOPA DO POBRE'E DE PROTEÇÃO À VELHICE E À INFÂNCIA DESVALIDA - ASPPVID, com sede na Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 24 846/72);
CASA DOS ARTISTAS, com sede na Rua Pedro I, 7 gr 306, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 77 209/77);
CASA DA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA DE CURITIBA - CEUC, com sede na Rua General Carneiro, 360, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 70 318/76);
CASA DO VOVÔ SIMEÃO, com sede no Bairro Carlos Germano Naumann, Córrego do Ouro, na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 6 341/77);
CENTRO COMUNITÁRIO AURIMAR PONTES, com sede na Rua Manoel Vieira, 14, na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 31 045/81);
CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA, com sede na Avenida Aguanambí, 4005, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 76 097/77);
CENTRO EDUCACIONAL SANTA TERESINHA, com sede na Avenida 7 de Setembro, 2107, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ nº 34 317/68);
CENTRO MEDIANEIRA, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1375, na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 18 653/74);
CENTRO MÉDICO SOCIAL DE BRASÍLIA - HOSPITAL SANTANA, com sede na QNM 33, Módulo 'C" Área Especial - Ceilândia Sul - Taguatinga, Distrito Federal (Processo MJ nº 28 095/81);
CENTRO SOCIAL DOM BOSCO, com sede na Rua Dom Bosco, 152, na Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75 601/77);
CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE VOLTA REDONDA, com sede na Rua 560, 212, na Cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 1 581/75);
COLÉGIO EVANGÉLICO AGNES ERSKINE, com sede na Avenida Rui Barbosa, 704, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 10 595/82);
COLÉGIO SANTA CLARA, com sede na Avenida São Sebastião, 799, na Cidade de Santarém, Estado do Pará (Processo MJ nº 41 175/80);
CRUZADA PAULO DE TARSO, com sede na Rua Idumé, 82, Brás de Pina, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 32 944/73);
DIVULGAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ, com sede na Rua Viena, 534 - Bairro Tibery, na Cidade de Uberlândia, Estado de minas Gerais (Processo MJ nº 56 500/74);
EDUCANDÁRIO SÃO CARLOS, com sede na Rua Padre Teixeira, 3649, na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28 608/76);
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, com sede na Rua Cardeal Arco verde, 1847, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52 709/75);
FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR, com sede na Rua Marquês de Olinda, 18, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 28 674/69)
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, com sede na Praça Flávio Ribeiro, 202, na Cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 22 104/71);
FUNDAÇAO HOSPITAL DA AGRO-INDÚSTRIA D0 AÇÚCAR DE ALAGOAS, com sede na Avenida Fernandes Lima, Km 5 - Farol, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo MJ nº 20 061/72);
FUNDAÇÃO "LUIZ DUMONT VILLARES", com sede na Avenida Interlagos, 4455, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21 108/78);
FUNDAÇÃO DE ENSINO DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDEST, com sede na Estrada Chapecó - São Carlos, Km 7, Bairro Efapi, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 60 170/73);
GOLDEN CROSS - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE, com sede na Rua Constante Ramos, 173, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 17 070/74);
HOSPITAL E MATERNIDADE DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IRAPURU, com sede na Rua Duque de Caxias, 610, na Cidade de Irapuru, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36 034/73);
INSTITUIÇÃO MANSÃO DE JESUS, com sede na Avenida General Alvaro de Góes Valeriani, s/nº, na Cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 76 403/77);
INSTITUTO BOM PASTOR, com sede na Avenida Bom Pastor, s/nº, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 28 993/76);
INSTITUTO SEVERA ROMANA, com sede na Rua Visconde de Caravelas, 30, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 71 685/75);
INSTITUTOS PARAÍBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ, com sede na Avenida General Osório, s/nº, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 31 410/76);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ com sede na Rua Alcino Salomon, 289, na Cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 24 676/72);
LAR DA CRIANÇA, com sede na Avenida General Bento da Gama, 555, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 79 169/177);
LAR "IRMÃ SCHEILA" - LIS, com sede no Bairro Carlos Germano Naumann, Córrego do Ouro, na Cidade de Colatina, Estado do Espirito Santo (Processo MJ nº 6 342/77);
LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS, com sede na Rua Irmã Maria Santa Paula Terrier, 300, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18 135/73)
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIOCESANO NASD, com sede na Rua Castro Alves, 1270, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia (Processo MJ nº 77 256/77);
NÚCLEO DA ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE PADRE BERNARDO, com sede na Cidade de Padre Bernardo, Estado de Goiás (Processo MJ nº 7 372/78);
0BRAS SOCIAIS FÉ E ALEGRIA, com sede na Rua 7, 1 570, Tejuco, na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 68 397/76);
SOCIEDADE PE AMPARO AOS NECESSITADOS, com sede na Rua Coronel Belarmino, 355, na Cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 41 963/80);
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO, com sede na Avenida Salgado Filho, 1 095, na Cidade de São José de Cedro, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 29 196/71);
SOCIEDADE CIVIL ESPIRITO SANTO, com sede na Avenida Ivaí, 1 283, Bairro Dom Bosco, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 64 053/73);
SOCIEDADE EDUCACIONAL ESCOLÁPIA FEMININA - SEDEF, com sede na Rua Bueno Brandão, 151, Floresta, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7 322/75);
SOCIEDADE FRANCISCANA DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede na Rua Tenente José Dias, 349, na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 19 910/74);
SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE PINHALZINHO, com sede na Avenida Recife, s/nº, na Cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 78 749/77);
SOCIEDADE DAS IRMÃS FRANCISCANAS DO CORAÇÃO DE JESUS, com sede na Rua Monteiro Lobato, 635, na Cidade de Rolãndia, Estado do Paraná (Processo MJ nº 2 967/76) e
UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE DE UMBANDA - UECUM, com sede na Rua 24 de Maio, 410 - A, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 60 194/77);
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de 1.982; 161º da Independência e 94º da República.,
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1982