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Presidência
da República |
DECRETO No 95.255, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
revogado o artigo 5° do Decreto n° 90.928, de 7 de fevereiro de 1985.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Aluizio
Alves