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Presidência
da República |
DECRETO No 94.898, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho e à
Presidência da República, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
e do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00
(um milhão, e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987