|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.898, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00 (um milhão, e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987