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Presidência
da República |
DECRETO No 94.627, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 311.693.000,00 (trezentos e onze
milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987