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Presidência
da República |
DECRETO No 94.627, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 311.693.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 311.693.000,00 (trezentos e onze milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987