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Presidência
da República |
DECRETO No 94.460, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00, (setenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987