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Presidência
da República |
DECRETO No 94.429, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) créditos suplementares no valor de CZ$
1.711.077.000,00 (um bilhão, setecentos e onze milhões, setenta e sete mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987