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Presidência
da República |
DECRETO No 94.429, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 1.711.077.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) créditos suplementares no valor de CZ$ 1.711.077.000,00 (um bilhão, setecentos e onze milhões, setenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987