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Presidência
da República |
DECRETO No 94.273, DE 24 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, alínea a, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito
suplementar de CZ$ 76.487.000,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta
e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de operação de
crédito externa, contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º Os objetivos e as metas constantes da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado no Anexo I
deste Decreto permanecerão inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.4.1987