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Presidência
da República |
DECRETO No 93.384, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 2º, item III, e 3º, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$
568.725.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões e setecentos e vinte e
cinco mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente
Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.10.1986