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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.384, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 568.725.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item III, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 568.725.000,00 (quinhentos e sessenta e oito milhões e setecentos e vinte e cinco mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986

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