|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.095, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Aeronáutica o crédito suplementar de Cz$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro
milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
geradas pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas como Contribuição para o
Ensino Aeroviário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.8.1986