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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.095, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 64.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cz$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas como Contribuição para o Ensino Aeroviário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986