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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 21.572.900.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro
de 1985,
DECRETA:
Art.1º -
Ficam abertos ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos
suplementares de Cr$21.572.900.000 (vinte e um bilhões, quinhentos e setenta e
dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.12.1985
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