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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.404, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - créditos suplementares até o limite de Cr$3.029.800.000.000 (três trilhões vinte, e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais de diversos órgãos constantes da Lei de Meios;

II - créditos suplementares até o limite de Cr$3.616.200.000.000 (três trilhões, seiscentos e dezesseis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público;

III - Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho;

Em Cr$1.000

0100 -

CÂMARA DOS DEPUTADOS

5.550.000

0101 -

Câmara dos Deputados

5.550.000

0101.01010014.030 -

Ação Legislativa

2.100.000

0101.01010215.358 -

Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos

 

1.500.000

0101.01010312.014 -

Assistência Financeira a Entidades

700.000

0101.01014282.225 -

Assistência Médica a Servidores

750.000

0101.01573165.230 -

Unidades Habitacionais em Brasília

500.000

0200 -

SENADO FEDERAL

65.000.000

0201 -

Senado Federal

65.000.000

0201.01010014.030 -

Ação Legislativa

2.890.000

0201.01010211.005 -

Reaparelhamento do Senado Federal

1.910.000

0201.01010253.166 -

Obras Complementares no Complexo do Senado Federal

 

60.000.000

0201.01010312.014 -

Assistência Financeira a Entidades

200.000

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

95.200.000

1103 -

Conselho de Segurança Nacional

20.000.000

1103.06090202.003 -

Assessoramento relacionados à Segurança Nacional

 

20.000.000

1114 -

Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

75.200.000

1114.03100202.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

300.000

1114.03100212.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

1.300.000

1114.03100552.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

16.823.000

1114.03100572.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

1.260.000

1114.03102352.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

55.117.000

1114.15844942.803 -

Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

400.000

1200 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

69.753.100

1201 -

Ministério da Aeronáutica

69.753.100

1201.06260212.323 -

Alimentação do Pessoal

69.753.100

1300 -

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

73.933.100

1302 -

Secretaria - Geral

15.000.000

1302.04182696.319 -

Contribuição Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas

 

15.000.000

1303 -

Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas

 

58.933.100

1303.04100551.812 -

Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

 

44.609.600

1303.04180212.927 -

Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

2.000.000

1303.04180572.927 -

Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

12.323.500

1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

145.000.000

1502 -

Secretaria - Geral

27.780.700

1502.08090311.457 -

Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura

 

27.623.700

1502.08090402.005 -

Coordenação do Planejamento

157.000

1503 -

Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas

 

36.100.000

1503.08472352.963 -

Atividades a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante

 

36.100.000

1513 -

Secretaria de Educação Superior

66.419.300

1513.08440316.278 -

Programa Integrado de Desenvolvimento da Educação Superior

 

46.419.300

1513.08442052.106 -

Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais

 

20.000.000

1516 -

Secretaria de Educação Física e Desportos

14.500.000

1516.08440316.025 -

Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física

 

3.500.000

1516.08460212.470 -

Coordenação da Educação Física e Desportos

 

250.000

1516.08460316.027 -

Apoio ao Desenvolvimento do Esporte

600.000

1516.08460316.028 -

Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil

 

1.550.000

1516.08460316.029 -

Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário

 

8.250.000

1516.08462276.194 -

Apoio às Associações de Garantia do Atleta Profissional

 

350.000

1520 -

Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação

 

200.000

1520.08070216.266 -

Administração do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação

 

200.000

1600 -

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

146.262.700

1601 -

Secretaria de Economia e Finanças

146.262.700

1601.06281664.644 -

Suprimento de Subsistência

146.262.700

1700 -

MINISTÉRIO DA FAZENDA

92.400.000

1702 -

Secretaria-Geral

22.400.000

1702.03070214.624 -

Manutenção das Atividades de Pesquisas e de Informes

 

22.400.000

1710 -

Secretaria da Receita Federal

70.000.000

1710.03080304.090 -

Pesquisas e Informes Econômico - Fiscais

70.000.000

1900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

415.900.000

1902 -

Secretaria-Geral

415.900.000

1902.03811784.029 -

Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil

415.900.000

2000 -

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

42.933.500

2004 -

Ministério Público Federal

42.933.500

2004.02040142.153 -

Defesa dos Interesses da União em Juízo

42.933.500

2100 -

MINISTÉRIO DA MARINHA

88.940.600

2101 -

Secretaria-Geral da Marinha

88.940.600

2101.06271632.323 -

Alimentação de Pessoal

88.940.600

2400 -

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

180.270.000

2401 -

Ministério das Relações Exteriores

180.270.000

2401.12724112.038 -

Participação em Organismos Internacionais

180.270.000

2700 -

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

178.886.000

2703 -

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

178.886.000

2703.16895451.921 -

Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S/A

 

7.986.000

2703.16905631.925 -

Projetos a cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A

 

58.900.000

2703.16915711.951 -

Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos

 

52.000.000

2703.16915721.966 -

Projetos a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos

 

60.000.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

510.864.000

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR

 

235.864.000

2802.02040257.027 -

Construção, Aquisição e Adaptação de Prédios para a Justiça do Trabalho

 

20.864.000

2802.03090446.237 -

Dinamização da Cartografia

5.000.000

2802.03100555.668 -

Missão Espacial Completa Brasileira

80.000.000

2802.07401837.231 -

Programa Regional de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Projeto Nordeste

 

100.000.000

2802.08421882.092 -

Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade

 

5.000.000

2802.11640351.776 -

Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos

 

25.000.000

2804 -

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

20.000.000

2804.03070212.251 -

Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

400.000

2804.03100455.673 -

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Social

1.794.600

2804.03100545.670 -

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Científico

 

7.965.000

2804.03100553.611 -

Apoio a Projetos Especiais

489.400

2804.03100555.671 -

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico

 

4.086.800

2804.03100555.672 -

Apoio a Projetos na Área de Energia

489.400

2804.03100555.674 -

Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Agropecuária

 

1.074.200

2804.03100555.675 -

Apoio a Projetos na Área de Recursos Naturais

 

637.700

2804.03100565.677 -

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico da Empresa Nacional

 

2.084.100

2804.03100575.676 -

Apoio a Projetos na Área de Infra-Estrutura Científica e Tecnológica

 

978.800

2805 -

Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR

 

255.000.000

2805.07401835.433 -

Apoio a Projetos de desenvolvimento Regional

255.000.000

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.389.607.000

3900 -

Reserva de Contingência

1.389.607.000

3900.99999999.999 -

Reserva de Contingência

1.389.607.000

 

TOTAL

3.500.500.000

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1985

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