Presidência
da República |
LEI Nº 7.404, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$10.146.500.000.000 (dez trilhões, cento e quarenta e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$3.029.800.000.000 (três trilhões vinte, e nove bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais de diversos órgãos constantes da Lei de Meios;
II - créditos suplementares até o limite de Cr$3.616.200.000.000 (três trilhões, seiscentos e dezesseis bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público;
III - Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho;
Em Cr$1.000
0100 - |
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
5.550.000 |
0101 - |
Câmara dos Deputados |
5.550.000 |
0101.01010014.030 - |
Ação Legislativa |
2.100.000 |
0101.01010215.358 - |
Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos |
1.500.000 |
0101.01010312.014 - |
Assistência Financeira a Entidades |
700.000 |
0101.01014282.225 - |
Assistência Médica a Servidores |
750.000 |
0101.01573165.230 - |
Unidades Habitacionais em Brasília |
500.000 |
0200 - |
SENADO FEDERAL |
65.000.000 |
0201 - |
Senado Federal |
65.000.000 |
0201.01010014.030 - |
Ação Legislativa |
2.890.000 |
0201.01010211.005 - |
Reaparelhamento do Senado Federal |
1.910.000 |
0201.01010253.166 - |
Obras Complementares no Complexo do Senado Federal |
60.000.000 |
0201.01010312.014 - |
Assistência Financeira a Entidades |
200.000 |
1100 - |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
95.200.000 |
1103 - |
Conselho de Segurança Nacional |
20.000.000 |
1103.06090202.003 - |
Assessoramento relacionados à Segurança Nacional |
20.000.000 |
1114 - |
Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas |
75.200.000 |
1114.03100202.803 - |
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
300.000 |
1114.03100212.803 - |
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
1.300.000 |
1114.03100552.803 - |
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
16.823.000 |
1114.03100572.803 - |
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
1.260.000 |
1114.03102352.803 - |
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
55.117.000 |
1114.15844942.803 - |
Atividades a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
400.000 |
1200 - |
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
69.753.100 |
1201 - |
Ministério da Aeronáutica |
69.753.100 |
1201.06260212.323 - |
Alimentação do Pessoal |
69.753.100 |
1300 - |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
73.933.100 |
1302 - |
Secretaria - Geral |
15.000.000 |
1302.04182696.319 - |
Contribuição Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativas |
15.000.000 |
1303 - |
Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas |
58.933.100 |
1303.04100551.812 - |
Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária |
44.609.600 |
1303.04180212.927 - |
Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
2.000.000 |
1303.04180572.927 - |
Atividades a cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
12.323.500 |
1500 - |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
145.000.000 |
1502 - |
Secretaria - Geral |
27.780.700 |
1502.08090311.457 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura |
27.623.700 |
1502.08090402.005 - |
Coordenação do Planejamento |
157.000 |
1503 - |
Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas |
36.100.000 |
1503.08472352.963 - |
Atividades a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante |
36.100.000 |
1513 - |
Secretaria de Educação Superior |
66.419.300 |
1513.08440316.278 - |
Programa Integrado de Desenvolvimento da Educação Superior |
46.419.300 |
1513.08442052.106 - |
Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais |
20.000.000 |
1516 - |
Secretaria de Educação Física e Desportos |
14.500.000 |
1516.08440316.025 - |
Apoio ao Desenvolvimento da Educação Física |
3.500.000 |
1516.08460212.470 - |
Coordenação da Educação Física e Desportos |
250.000 |
1516.08460316.027 - |
Apoio ao Desenvolvimento do Esporte |
600.000 |
1516.08460316.028 - |
Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil |
1.550.000 |
1516.08460316.029 - |
Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário |
8.250.000 |
1516.08462276.194 - |
Apoio às Associações de Garantia do Atleta Profissional |
350.000 |
1520 - |
Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação |
200.000 |
1520.08070216.266 - |
Administração do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação |
200.000 |
1600 - |
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
146.262.700 |
1601 - |
Secretaria de Economia e Finanças |
146.262.700 |
1601.06281664.644 - |
Suprimento de Subsistência |
146.262.700 |
1700 - |
MINISTÉRIO DA FAZENDA |
92.400.000 |
1702 - |
Secretaria-Geral |
22.400.000 |
1702.03070214.624 - |
Manutenção das Atividades de Pesquisas e de Informes |
22.400.000 |
1710 - |
Secretaria da Receita Federal |
70.000.000 |
1710.03080304.090 - |
Pesquisas e Informes Econômico - Fiscais |
70.000.000 |
1900 - |
MINISTÉRIO DO INTERIOR |
415.900.000 |
1902 - |
Secretaria-Geral |
415.900.000 |
1902.03811784.029 - |
Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil |
415.900.000 |
2000 - |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
42.933.500 |
2004 - |
Ministério Público Federal |
42.933.500 |
2004.02040142.153 - |
Defesa dos Interesses da União em Juízo |
42.933.500 |
2100 - |
MINISTÉRIO DA MARINHA |
88.940.600 |
2101 - |
Secretaria-Geral da Marinha |
88.940.600 |
2101.06271632.323 - |
Alimentação de Pessoal |
88.940.600 |
2400 - |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
180.270.000 |
2401 - |
Ministério das Relações Exteriores |
180.270.000 |
2401.12724112.038 - |
Participação em Organismos Internacionais |
180.270.000 |
2700 - |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
178.886.000 |
2703 - |
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
178.886.000 |
2703.16895451.921 - |
Projetos a cargo da Rede Ferroviária Federal S/A |
7.986.000 |
2703.16905631.925 - |
Projetos a cargo da Empresa de Portos do Brasil S/A |
58.900.000 |
2703.16915711.951 - |
Projetos a cargo da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos |
52.000.000 |
2703.16915721.966 - |
Projetos a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos |
60.000.000 |
2800 - |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
510.864.000 |
2802 - |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
235.864.000 |
2802.02040257.027 - |
Construção, Aquisição e Adaptação de Prédios para a Justiça do Trabalho |
20.864.000 |
2802.03090446.237 - |
Dinamização da Cartografia |
5.000.000 |
2802.03100555.668 - |
Missão Espacial Completa Brasileira |
80.000.000 |
2802.07401837.231 - |
Programa Regional de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Projeto Nordeste |
100.000.000 |
2802.08421882.092 - |
Assistência Financeira à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade |
5.000.000 |
2802.11640351.776 - |
Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos |
25.000.000 |
2804 - |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
20.000.000 |
2804.03070212.251 - |
Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
400.000 |
2804.03100455.673 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Social |
1.794.600 |
2804.03100545.670 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Científico |
7.965.000 |
2804.03100553.611 - |
Apoio a Projetos Especiais |
489.400 |
2804.03100555.671 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico |
4.086.800 |
2804.03100555.672 - |
Apoio a Projetos na Área de Energia |
489.400 |
2804.03100555.674 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Agropecuária |
1.074.200 |
2804.03100555.675 - |
Apoio a Projetos na Área de Recursos Naturais |
637.700 |
2804.03100565.677 - |
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico da Empresa Nacional |
2.084.100 |
2804.03100575.676 - |
Apoio a Projetos na Área de Infra-Estrutura Científica e Tecnológica |
978.800 |
2805 - |
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
255.000.000 |
2805.07401835.433 - |
Apoio a Projetos de desenvolvimento Regional |
255.000.000 |
3900 - |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.389.607.000 |
3900 - |
Reserva de Contingência |
1.389.607.000 |
3900.99999999.999 - |
Reserva de Contingência |
1.389.607.000 |
|
TOTAL |
3.500.500.000 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1985
*