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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.491, DE 26 DE JULHO DE 1985.
(Revogado pelo Decreto nº 12.092, de 2024) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e renumeram-se os atuais artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 para artigos 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, respectivamente.
Art. 2º - O atual artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar passa a constituir o artigo 18, com a seguinte redação:
"Art. 18 - Caberá aos Ministérios Militares, através de seus Órgãos competentes, tomar as medidas administrativas referentes à remessa do Diploma, Medalha Militar, Passador e Barreta respectivos".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de julho de 1985, 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1985