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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.491, DE 26 DE JULHO DE 1985.
(Revogado pelo Decreto nº 12.092, de 2024) |
Revoga o artigo 18 e dá nova redação ao artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos nºs 69.313, de 05 de outubro de 1971, 70.751, de 23 de junho de 1972 e 88.247, de 22 de abril de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e renumeram-se os atuais artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 para artigos 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, respectivamente.
Art. 2º - O atual artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar passa a constituir o artigo 18, com a seguinte redação:
"Art. 18 - Caberá aos Ministérios Militares, através de seus Órgãos competentes, tomar as medidas administrativas referentes à remessa do Diploma, Medalha Militar, Passador e Barreta respectivos".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de julho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1985