Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.201, DE 22 DE ABRIL DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Revoga o Decreto nº 90.933, de 11 de fevereiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 90.933, de 11 de fevereiro de 1985.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.

Brasília, em 22 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1985

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