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Presidência
da República |
DECRETO No 90.933, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre a função de confiança de Agente da Previdência Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O provimento da função de confiança de Agente da Previdência Social, prevista na estrutura organizacional do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, é privativa de servidor Integrante de Quadro ou Tabela Permanente das Autarquias do SINPAS.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente te aplica a novos provimentos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.2.1985
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