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Presidência
da República |
DECRETO No 89.288, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.1.1984 e
retificado em 20.1.1984.
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