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Presidência
da República |
DECRETO No 89.288, DE 10 DE JANEIRO DE 1984.
Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 11 DE JANEIRO DE 1984)
RETIFICAÇÃO
Na pagina 507, no Anexo I, na coluna especificação, na parte referente ao Ministério do Exército,
ONDE SE LÊ : ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
LEIA - SE : SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1984
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