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Presidência
da República |
DECRETO No 86.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e da
Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. As letras " d " e " f " do artigo 1º do
Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número
85.523, de 16 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
d) Equador e Venezuela - um Oficial Superior, como Adido do Exército e Naval, bem como um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;
f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um Oficial Superior do Exército como Adido das Forças Armadas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de dezembro de
1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1981