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Presidência
da República |
DECRETO Nº 85.523, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.
Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número
9.825, de 10 de setembro de 1946 e da Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. A letra "
f " do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo
Decreto número 84.993, de 05 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"f) Colômbia, Egito, Equador, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.12.1980.