|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 74.624, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo 7º, do
artigo 1º, do Decreto n.º 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 7º O Adido das Forças Armadas no Japão fica, também, acreditado junto ao Governo da Coréia do Sul.
Art.
2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1974; 156º da
Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.1974