Presidência
da República |
DECRETO No 72.334, DE 5 DE JUNHO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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DECRETA:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ.55.347-71
- "Asilo de Velhos"de Braço do Trombudo, com sede em Trombudo Central, Estado de
Santa Catarina;
MJ.61.488-71
- Associação Planalto de Assitência e Instrução Popular, com sede em Brasília,
Distrito Federal;
MJ.51.153-72
- Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Blumenau Estado de Santa
Catarina;
MJ.34.468-70
- Centro Social São Francisco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.63.575-70
- Colégio Normal Nossa Senhora do Carmo, com sede em Caratinga, Estado de Minas
Gerais;
MJ.59617-71
- Colégio Rosa Gattorno, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.55.541-70
- Conferência de Nossa Senhora do Carmo da Sociedade de São vicente de Paulo,
com sede em Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais;
MJ.26.972-72
- Congregação das Filhas do Divino Zelo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
MJ.14.718-70
- Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, com sede em Baturité, Estado do
Ceará;
MJ.
55.334-71 - Instituto comboniano de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado
do Espírito Santo;
MJ.
54.894-72 - Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, com sede em
Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.
55.309-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Palmeira D'Oeste, com
sede em Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo;
MJ.
31.102-70 - Sociedade Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de
Mato Grosso;
MJ.
54.066-72 - Serviço Social "Colégio Santista", com sede em Santos, Estados de
São Paulo;
MJ.
9.745-71 - Santa Casa de Misericórdia, com sede em Santa Vitória do Palmar,
Estado do Rio Grande do Sul;
MJ.
31.637-72 - União dos Profissionais de Imprensa (UPI), com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio
G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.6.1973
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