Presidência
da República |
DECRETO No 72.334, DE 5 DE JUNHO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ.55.347-71 - "Asilo de Velhos"de Braço do Trombudo, com sede em Trombudo Central, Estado de Santa Catarina;
MJ.61.488-71 - Associação Planalto de Assitência e Instrução Popular, com sede em Brasília, Distrito Federal;
MJ.51.153-72 - Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Blumenau Estado de Santa Catarina;
MJ.34.468-70 - Centro Social São Francisco, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.63.575-70 - Colégio Normal Nossa Senhora do Carmo, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais;
MJ.59617-71 - Colégio Rosa Gattorno, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;
MJ.55.541-70 - Conferência de Nossa Senhora do Carmo da Sociedade de São vicente de Paulo, com sede em Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais;
MJ.26.972-72 - Congregação das Filhas do Divino Zelo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ.14.718-70 - Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, com sede em Baturité, Estado do Ceará;
MJ. 55.334-71 - Instituto comboniano de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Espírito Santo;
MJ. 54.894-72 - Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 55.309-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Palmeira D'Oeste, com sede em Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo;
MJ. 31.102-70 - Sociedade Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso;
MJ. 54.066-72 - Serviço Social "Colégio Santista", com sede em Santos, Estados de São Paulo;
MJ. 9.745-71 - Santa Casa de Misericórdia, com sede em Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ. 31.637-72 - União dos Profissionais de Imprensa (UPI), com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio
G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1973