Presidência
da República |
DECRETO No 68.748, DE 15 DE JUNHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto nº 75.472,
de 1975 Texto para impressão |
Altera para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967.
Art. 2º A FINEP passa a constituir a Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - prevista no Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969.
Parágrafo único. O Presidente da FINEP funcionará como Secretário-Executivo do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa necessários à gestão do referido Fundo.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, será promovida a alteração dos Estatutos da FINEP, tendo em vista o disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.6.1971
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