Presidência
da República |
DECRETO No 66.267, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 34.535, de
1966,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Filhas de São
José, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e
82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.3.1970