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Presidência
da República |
DECRETO No 61.601, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 60.859. de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É" declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio
de 1961 a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São
Paulo.
Brasília, 24 de outubro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967