Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.601, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 60.859. de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É" declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961 a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967