Presidência
da República |
DECRETO No 60.717, DE 12 DE MAIO DE 1967.
Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975 Texto para impressão |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83,
inciso II, da Constituição,
decreta:
Art.
1º Os nºs 1 e 2 do art. 181 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica,
aprovado pelo Decreto nº 40.043,de 27 de setembro de 1956, passam a ter as
seguintes redações:
"1 - Decreto - quando se tratar de nomeação:
a) para provimento de Cargo privativo de Oficial-General;
b) para provimento de Cargo em Órgão subordinado à Presidência da República;
c) para Comissão, em caráter permanente, no exterior; e
d) de Oficial para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Ministério ou Órgão da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal.
2 - Ato do Ministro da Aeronáutica - quando se tratar de designação:
a) para provimento de Cargo de Comandante;
b) para provimento de Cargo privativo de Oficial-Superior, nos casos não previstos no nº 1;
c) de Oficial de Gabinete
d) de Ajudante de Ordens e de Adjunto de Oficial Superior exercendo função privativa de Oficial-General;
e) de Instrutor ou Monitor;
f) de militar para Comissão, de caráter transitório, no exterior, até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, de acôrdo com a necessidade do serviço; e
g) de militar para representar a Aeronáutica em Comissão em outro Minstério ou Órgão da Administração Pública" .
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Marcio de Souza Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.5.1967