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Presidência
da República |
DECRETO No 58.912, DE 22 DE JULHO DE 1966.
Vide Decreto Lei nº 93, de
1966 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e da
autorização contida na Lei 4.635, de 18 de maio de 1965, e tendo ouvido o
Tribunal de Contas da União nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de
Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e
Cultura, o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de
cruzeiros), para custear as despesas com obras de recuperação do imóvel situado
no Estado da Guanabara, na Praia do Flamengo nº 132, desapropriado pelo
Decreto
nº 45.050, de 13 de dezembro de 1958.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência
e 78º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1966
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