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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 93, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

Prorroga por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 que abriu o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966, que abriu ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo nº 132, Estado da Guanabara.

Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. CASTELO BRANCO
Octávio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1966

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