|
Presidência
da República |
DECRETO No 54.555, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. N. I. nº 6.281, de 1964,
DECRETA
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961 o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina,
Estado do Piauí.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1965