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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.555, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J. N. I. nº 6.281, de 1964,

DECRETA

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1965