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Presidência
da República |
DECRETO No 53.050, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963
Estende às autoridades que menciona atribuições para conceder ou cassar benefícios do Decreto n.º 47.053, de 20 de outubro de 1959. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extensivas ao Diretor-Geral de Eletrônica da Marinha, Diretor da Fábrica de Artilharia da Marinha, Comandante do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão e Diretor-Geral de Intendência da Marinha, as atribuições de que trata o Artigo 10 do Decreto 47.053, de 20 de outubro de 1959, com a modificações introduzida pelo Decreto 52.827, de 14 de novembro de 1963.
Brasília, D.F., em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 3.12.1963