Presidência
da República |
DECRETO No 52.361, DE 16 DE AGOSTO DE 1963.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.L.
nº 53.923, de 1963,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educadores
Lassalistas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
16 de agôsto de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Fernando Paulo Carrilho Milanez
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.10.1963